21 janeiro 2009

De que lado eles sambam?

Há exatos 365 dias um crime brutal mexeu com Teresina. Na manhã do dia 21 de janeiro de 2008, a pequena Alissandra Marques, 10 anos de idade, perdia a vida pelas mãos do seu padrasto, o moto-taxista Luis Carlos.

Utilizando uma faca, o assassino ceifou a vida da menina. Apenas um único golpe foi desferido. Profundo. Preciso. A mesma lâmina utilizada tantas vezes no preparo dos alimentos da família transfixou a garganta de Alissandra.

Luis Carlos também é acusado de abusar sexualmente da criança antes de matá-la. Um líquido de aspecto leitoso e viscoso que escorria pela região vaginal da vítima foi detectado e recolhido para exame. O resultado nunca foi anexado aos autos do processo. A justiça ainda não sabe se o resíduo era mesmo esperma e se pertencia ao réu Luis Carlos dos Santos Filho.

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Mas outro laudo, o cadavérico, é conclusivo ao mostrar que o hímen de Alissandra tinha “ruptura antiga”. Nada prova que o moto-taxista a estuprou, mas não restam dúvidas que uma menina inocente, que ainda brincava de bonecas, foi iniciada sexualmente por alguém e contra a própria vontade, claro!

À polícia e à justiça, o acusado sempre negou a prática do estupro. Já o assassinato ele admite. E para justificar a monstruosidade que cometeu, disse que “no dia do crime não estava em si” e que matou a menina para se vingar da esposa, a quem acusa de infidelidade.

Quer dizer, a besta machista acha ponderável transfixar a garganta de uma criança com a lâmina de uma faca para se vingar de outra pessoa.

O Ministério Público acredita que Luis Carlos matou Alissandra para ocultar os dois crimes antes cometidos contra ela: estupro e atentado violento ao pudor. E pede que ele seja julgado por estupro e homicídio qualificado.

Já Ezequiel Cassiano, defensor público constituído para defender o acusado, entende que Luis Carlos deve ser julgado apenas por homicídio simples. Nas palavras de Cassiano o réu “não usou traição, emboscada ou dissimulação para praticar o crime e que ninguém presenciou o fato, portanto não se pode afirmar que o mesmo dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima”. E lembra que “não há provas que a vítima foi submetida a sofrimento desnecessário antes de morrer” e que Alissandra “não padeceu de suplício algum, uma vez que não sofreu de nada brutal”.

Eu não entendo bulhufas de juridiquês, mas, pelo que interpretei, o “doutor” fala que Alissandra não foi impedida de reagir, que não sofreu ao ser dominada e ferida e ainda entende que não é brutal agonizar até a morte com uma lâmina de faca atravessada na garganta.

Que me perdoem as autoridades da lei, mas de que lado vocês sambam?

Um comentário:

  1. Queria ver: se FOSSE a filhinha deles? Pensaria assim? DUVIDO!!! ISSO É VERGONHOSO!

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